Análise técnica da instrução normativa Minc nº 5, de 26 de dezembro de 2017

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa

Resumo

A Instrução Normativa nº 4, de 30 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 1º de dezembro de 2017, é norma regulamentar do Poder Executivo que “estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC”. É o que descreve sua ementa. Menos de um mês após a sua edição, o Ministério da Cultura (MinC) estabeleceu nova regulamentação para a operacionalização do mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet, com ajustes na anterior, que foi revogada, entre os quais muitas retificações e algumas modificações provenientes de reavaliação do mérito, por meio da revogação da IN MinC nº 4/2017 e da publicação da nova Instrução Normativa MinC nº 5, de 26 de dezembro de 2017.

Notas

Consultoria Legislativa da Área XV - Educação, Cultura e Desporto

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por