Análise técnica da instrução normativa Minc nº 5, de 26 de dezembro de 2017
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Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa
Resumo
A Instrução Normativa nº 4, de 30 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 1º de dezembro de 2017, é norma regulamentar do Poder Executivo que “estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC”. É o que descreve sua ementa. Menos de um mês após a sua edição, o Ministério da Cultura (MinC) estabeleceu nova regulamentação para a operacionalização do mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet, com ajustes na anterior, que foi revogada, entre os quais muitas retificações e algumas modificações provenientes de reavaliação do mérito, por meio da revogação da IN MinC nº 4/2017 e da publicação da nova Instrução Normativa MinC nº 5, de 26 de dezembro de 2017.
Notas
Consultoria Legislativa da Área XV - Educação, Cultura e Desporto