Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2018-02-262018-02-262018http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/35262Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.105 p.pt-BRAdministração pública, BrasilConcurso público, BrasilBrasil. Constituição (1988)Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso IIlegislação