Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2021-05-252021-05-252021-05https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40322Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.156 p.pt-BRBrasil. Constituição (1988)Propriedade urbana, BrasilUsucapião, BrasilQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 183legislação