Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos DeputadosComissão de Constituição e Justiça2023-04-172023-04-171966Arquivos da Comissão de Constituição e Justiça. v. 2, n. 1, jan./jun. 1966https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/41126Fundador e Coordenador: Deputado Tarso DutraSupervisor: Deputado Djalma MarinhoDiretora: Oneil de Abreu RadaColaboradores: Luiz Gustavo Fraga Navarro de Brito e José Colombo de SouzaA organização do Estado, como de qualquer outro grupo político, é a sua própria Constituição. Êste têrmo, aliás, é freqüentemente utilizado fora da Ciência Política. A expressão "constituição da família", por exemplo, depois de usada por BODIN e divulgada por LE PLAY já se tornou lugar comum na Sociologia. Da mesma maneira, é corrente dizer-se hoje constituição de sociedades comerciais ou constituição de uma emprêsa, para identificar tôda uma série de relações heterogêneas ai processadas. Em Ciência Política, no entanto, Constituição é a organização política dos grupos humanos, desde a sua forma mais embrionária até aquela mais sistemática e objetiva. Neste sentido, há uma Constituição do partido político como do grupo de pressão ou da comunidade internacional. Pode-se até mesmo dizer, como Marcel Prélot, que existe uma Constituição do Inferno e do Universo.pt-BRBrasil, Congresso Nacional, Câmara dos DeputadosComissão de Constituição e Justiça, arquivo, 1966Arquivos da Comissão de Constituição e Justiça