Camino, Maria Ester Mena BarretoFontanive, Vicente Marcos2019-01-162019-01-162014-07http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/36800Consultoria Legislativa - Área XVIII, Direito Internacional Pública e Relações InternacionaisTrata-se de Convenção adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas por consenso. O Poder Executivo brasileiro não assinou ou aderiu à Convenção nos vinte anos que precederam o seu envio ao Congresso Nacional. Avalia a viabilidade da aprovação e cita os passos subsequentes, caso o Parlamento venha a aprovar a Convenção. Reafirma a importância desse instrumento jurídico. Recomenda a análise acurada tanto do mérito quanto dos seus impactos sobre a ordem normativa interna.21 p.pt-BRTrabalhador migranteTramitação da convenção internacional sobre a proteção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e dos membros das suas famílias nos Poderes Executivo e Legislativoestudo técnico