Palos et al, Aurélio Guimarães Cruvinel e2020-12-312020-12-312020-05Nota técnica conjunta nº 2/2020https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40160Aurélio Guimarães Cruvinel e Palos - Consultor LegislativoJosé Antônio Osório da Silva - Consultor LegislativoLuiz Humberto Cavalcante Veiga - Consultor LegislativoTiago Mota Avelar Almeida - Consultor de OrçamentoWellington Cícero Antunes do Nascimento - Consultor LegislativoBruno Alves Rocha - Consultor de OrçamentoEsta Nota Técnica relata os principais efeitos da aprovação da EC n° 106, de 2020, que institui Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia relativa ao Covid-19. Chamada de “EC do orçamento de guerra”, ela permite a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) do orçamento geral da União.11 p.pt-BRLicitação, BrasilContratação emergencial, BrasilSaúde pública, BrasilPagamento antecipado, BrasilCOVID-19, BrasilDispensa de licitação, BrasilNota técnica expositiva da Emenda Constitucional nº 106/2020estudo técnico