Volpe, Ricardo Alberto2021-11-242021-11-242019-01Cadernos Aslegis, n. 56, p. 83-118, jan./jun. 2019.https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40632Título do fascículo: Perspectivas e debates para a Legislatura 2019-2023 - Volume II.As normas vigentes na lei de diretrizes orçamentárias para 2014 e 2015 ganharam status de normas constitucionais com a promulgação da Emenda Constitucional nº 86, em 17/03/2015. O artigo tem como objetivo analisar a experiência do orçamento impositivo das emendas individuais nos seus primeiros anos de vigência em comparação aos anos imediatamente anteriores e seu uso como instrumento do presidencialismo de coalizão. Inicialmente, apresentam-se as razões que motivaram o estabelecimento de tais regras. Em seguida, passa-se ao exame da execução das emendas em comparação com a de anos anteriores. Ao final, são realizadas análises da execução orçamentária e financeira e o uso político das emendas parlamentares individuais frente aos conturbados acontecimentos políticos e econômicos e no contexto do afastamento da Presidente Dilma Rousseff e das denúncias contra o Presidente Michel Temer.36 p.pt-BRBrasil. Diretrizes orçamentárias (LDO-2015) (2015)Orçamento público, BrasilEmenda parlamentar, BrasilExecução orçamentária, controle, BrasilPresidencialismo, BrasilO papel das emendas parlamentares no presidencialismo de coalizão: análise da execução antes e após o orçamento impositivo (EC 86/2015)artigo