Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados2018-04-022018-04-022018-04-02http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/35542Art. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico.91 p.pt-BRAdministração pública, BrasilServidor público, remuneração, BrasilBrasil. Constituição (1988)Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XVIlegislação