Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2021-09-282021-09-282021-09https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40567Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.56 p.pt-BRBrasil. Constituição (1988)Mercado interno, BrasilQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 219legislação