Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2021-09-282021-09-282021-09https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40562Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade.256 p.pt-BRBrasil. Constituição (1988)Ensino, BrasilLiberdade de ensino, BrasilProfessor, BrasilQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 206legislação