Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2016-11-102016-11-102016http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/30759Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Artigo 104. "O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. Texto promulgado em 5/10/1988.87 p.pt-BROrganização judiciária, aspectos constitucionais, BrasilBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)Brasil. Constituição (1988)Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 104outros