Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2021-05-252021-05-252021-05https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40323Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.357 p.pt-BRBrasil. Constituição (1988)Imóvel rural, BrasilDesapropriação de imóveis, BrasilQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 184legislação