Rocha, Claudionor2023-07-042023-07-042022Cadernos Aslegis, n. 63, p. 79-96, jul./dez. 2022.1677-9010https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/41295Possui referencia bibliográfica.Cadernos ASLEGIS n. 63, 2º de Semestre 2022Uma dificuldade comum observada no cotidiano dos órgãos, entidades e empresas é a atribuição de nome de guerra aos seus integrantes. Nome de guerra é um antropônimo empregado como substituto do nome civil em ambientes restritos, especialmente no meio militar e policial, sendo comum também nas instituições totais e em outros contextos. Embora sem essa conotação, os nomes pelos quais conhecemos as pessoas, seja um prenome, seja um sobrenome, tende a possuir as características de um nome de guerra. A fim de evitar constrangimentos nas relações pessoais e profissionais, o artigo sugere algumas precauções e critérios para atribuição do nome de guerra, exemplificando os passos a serem seguidos.pt-BROnomásticaNome de guerra, militarismoAtribuição de nome de guerra