Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2021-04-232021-04-232021-04https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40258Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.11 p.pt-BRBrasil. Constituição (1988)Despesa de pessoal, BrasilAdministração pública, BrasilQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 234legislação