Martins, Thomas Passos2021-11-252021-11-252019Cadernos Aslegis, 57, 2º Semestre 2018https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40634Título do fascículo: Colóquio Franco-Brasileiro e Direito Constitucional.Diante do desenvolvimento do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis, é inegável o fortalecimento do papel do STF no exercício da função legislativa. Logo, a construção da lei deixou de ser da competência exclusiva das instâncias de proveniência eleitoral, isto é, do Presidente da República e do Congresso Nacional; de modo que a Corte constitucional passou a se tornar um órgão legislativo parcial que participa concorrentemente da expressão da vontade geral. Neste contexto, contudo, alguns consideram um regresso democrático o fato de conferir a uma instituição cujos membros não são eleitos o poder de anular uma lei fruto da vontade dos tidos como os representantes do povo.27 p.pt-BRDemocracia, BrasilControle de constitucionalidade, BrasilDa reflexividade do funcionamento do sistema democrático brasileiroartigo