Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2016-12-192016-12-192016http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/31119Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 9. "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."214 p.pt-BRDireito de greve, BrasilDireitos e garantias individuais, BrasilTrabalhador, BrasilBrasil. Constituição (1988)Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 9ºlegislação