Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados2017-07-032017-07-032017http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/33042Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 26. ADCT. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro. § 1º A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2º Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.63 p.pt-BRBrasil. Constituição (1988)Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 26 ADCToutros