Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2021-09-282021-09-282021-09https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40565Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.83 p.pt-BRBrasil. Constituição (1988)Prática desportiva, BrasilQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 217legislação