Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2021-05-182021-05-182021-05https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40294Art. 12. Será criada, dentro de noventa dias da promulgação da Constituição, Comissão de Estudos Territoriais, com dez membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos sobre o território nacional e anteprojetos relativos a novas unidades territoriais, notadamente na Amazônia Legal e em áreas pendentes de solução.84 p.pt-BRBrasil. Constituição (1988)Brasil. Comissão de Estudos TerritoriaisTerritório nacional, BrasilQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 12 ADCTlegislação