Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados2018-03-232018-03-232018http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/35465Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;49 p.pt-BRTrabalhador rural, direitos e deveres, BrasilTrabalhador urbano, direitos e deveres, BrasilJornada de trabalho, BrasilBrasil. Constituição (1988)Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 7º, inciso XIV