Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2021-06-292021-06-292021-06https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40331Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.197 p.pt-BRBrasil. Constituição (1988)Política urbana, BrasilDesenvolvimento urbano, BrasilPlano diretor (urbanismo), BrasilQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 182legislação