Ramos, Edith Maria BarbosaRamos, Paulo Roberto BarbosaQueiroz, Fernanda Dayane dos SantosCastro, Bruno Denis Vale2021-07-122021-07-122020-05E-legis, Brasília, n. 32, p. 76-102, maio/ago. 2020https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40341No Brasil, adotou-se o federalismo cooperativo, com a constituição de três entes: União, Estados e Município, cuja a finalidade é garantir a autonomia dos entes federativos. Mas, no Brasil, a finalidade de um Estado autônomo ainda não foi tingida, tendo em vista que não há uma repartição de recursos adequada e a União, na realidade, permanece como a detentora de maior parte de competências administrativas e legislativas, assim como dos recursos arrecadados. Pretendeu-se, com a presente pesquisa analisar a efetivação das características do sistema federativo brasileiro, especialmente no que se refere à divisão de recursos a serem utilizados pelo município.27 p.pt-BRFederalismo, BrasilRepartição de recursos, BrasilA autonomia financeira dos Municípios no federalismo brasileiroartigo