Silva, Eduardo Pinheiro Granzotto daNascimento, Rodrigo LimpHaraguchi, Paulo Roberto OssamiHofmann, Rose Mirian2015-07-102015-07-102015-06http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/23280Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa NacionalConsultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais Hídricos e EnergéticosConsultoria Legislativa - Área VIII - Administração PúblicaConsultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e temas afinsAutoriza os agentes de distribuição nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 a realizar os procedimentos necessários para assegurar o fornecimento temporário de energia elétrica durante os referidos eventos, não estando tais procedimentos limitados ao ponto de entrega estabelecido pela regulamentação, devendo contemplar todas as instalações, inclusive internas a unidades consumidoras.13 p.pt-BRMedida provisória, Brasil, 2015Política energética, BrasilOlimpíadas, Rio de Janeiro (RJ)Medida Provisória Nº 679, de 2015estudo técnico