Brasil, Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2021-06-282021-06-282021-06https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40329Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 4º. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990. § 1º A primeira eleição para Presidente da República após a promulgação da Constituição será realizada no dia 15 de novembro de 1989, não se lhe aplicando o disposto no art. 16 da Constituição. § 2º É assegurada a irredutibilidade da atual representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. § 3º Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão em 15 de março de 1991. § 4º Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 1º de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos184 p.pt-BRBrasil. Constituição (1988)Mandato presidencial, BrasilMandatos dos governadores, BrasilMandatos dos prefeitos, BrasilQuadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 4º ADCTlegislação