Juras, Ilidia da Ascenção Garrido Martins2012-06-132013-12-092012-06-132013-12-092012-04http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/9268Consultora Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos resíduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de resíduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.55 p.pt-BRResíduo sólido, legislação, BrasilResíduo sólido, direito comparadoTratamento de resíduo, direito comparadoBrasil. [Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010]Política ambiental, legislaçãoAdministração de risco ambientalLegislação sobre resíduos sólidos : comparação da Lei 12.305/2010 com a legislação de países desenvolvidosartigo