Silva, Artenira da Silva eRamos, Edith Maria BarbosaLeal, David Abdalla Pires2020-01-302020-01-302018-09E-legis, Brasília, n. 27, p. 27-37, set./dez. 20182175.0688http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/39320Enquadram-se as agências reguladoras no arcabouço legal brasileiro, especificando-se a sua natureza jurídica, a forma como a Constituição de 1988 previu a atuação do Estado na economia e como esta atuação foi modificada após a aprovação das reformas constitucionais realizadas no decorrer da década de 1990. Em seguida analisam-se algumas leis que criaram agências reguladoras e que, descentralizando esta atividade regulatória, fizeram com que esse poder normativo também fosse transferido a órgãos do Poder Executivo. Além disso, observa-se o conteúdo desse poder normativo a partir da diferenciação entre poder regulador e regulamentar para especificar os limites que restringem essa atividade normativa, produtora de regramentos de caráter abstrato e genérico, considerando-se os princípios da legalidade e da separação de poderes.11 p.pt-BRAgências reguladorasBrasilConstituição FederalO poder normativo das agências reguladoras no Brasil: origem, conteúdo e limitesartigo