Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2020-03-042020-03-042020http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/39586Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.43 p.pt-BRArrecadaçãoImposto da UniãoEstadosDistrito FederalBrasil. Constituição (1988)Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 157outros