Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2017-12-052017-12-052017http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/34840Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] § 2º A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. [...]12 p.pt-BRAdministração pública, BrasilAto administrativo, BrasilBrasil. Constituição (1988)Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 § 2ºlegislação