Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados2017-06-292017-06-292017-06-29http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/33023Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 9º Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave. Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal proferirá a decisão no prazo de cento e vinte dias, a contar do pedido do interessado.41 p.pt-BRAnistia, BrasilDireitos e garantias individuais, BrasilBrasil. Constituição (1988)Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 9º ADCToutros