Salles, Langeane Clementina de SouzaMatta, Ronaly Cajueiro de Melo daAlves, Weverton Fernandes Bento2020-03-092020-03-092019-05E-legis, Brasília, n. 29, p. 176-204, maio/ago. 20192175.0688http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/39600Com a edição do Provimento nº 63 pela Corregedoria do CNJ em 2017, não existe espaço para que se critique a plena validade da dupla filiação. Nessa acepção, o presente artigo, utilizando-se do método da dogmática jurídica, dispondo, para tanto, da revisão doutrinária e da revisão da legislação relacionadas ao tema em questão, analisa, sumariamente, o percurso histórico da evolução do conceito de família, do parentesco e da filiação, bem como estuda as minúcias da família formada pela multiparentalidade com o fito de compreender seu conteúdo. À medida em que se tratará, como objeto específico do presente trabalho, das consequências jurídicas decorrentes do reconhecimento da dupla filiação.29 p.pt-BRjurídicoBrasilDos reflexos jurídicos do reconhecimento da multiparentalidade frente ao ordenamento jurídico nacionaloutros