Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2018-02-262018-02-262018http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/35263Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.30 p.pt-BRAdministração pública, BrasilConcurso público, BrasilBrasil. Constituição (1988)Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso Ilegislação