Dolabella, Rodrigo Hermeto Correa2012-12-142013-12-092012-12-142013-12-092006Cadernos Aslegis, v. 8, n. 28, p. 83-90, jan./abr. 2006http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/11356Inclui resumo.Inclui notas explicativas e bibliografia."O Brasil poderá perder competitividade no mercado internacional caso tenha que adotar a identificação das cargas, pois nossos principais competidores no mercado internacional de soja - Estados Unidos, Argentina e Canadá - não ratificaram o Protocolo e não terão a obrigatoriedade de cumprir suas determinações. Por outro lado, se a demanda mundial por grãos convencionais (não-transgênicos) suplantar a oferta, haverá vantagens comerciais para o países que produzirem e certificarem grãos convencionais".pt-BRProduto transgênico, transporteBiossegurançaO protocolo de cartagena sobre biossegurança : o MOP3 em CuritibaArtigo de revista