Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2021-05-182021-05-182021-05https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40295Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.58 p.pt-BRBrasil. Constituição (1988)Remuneração, BrasilAdministração pública, BrasilQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 17 ADCTlegislação