Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2020-12-212020-12-212020-12https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40151Inclui notas explicativas.Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 135. Às carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se o princípio do art. 37, XII, e o art. 39, § 1º.10 p.pt-BRBrasil. Constituição (1988)Administração pública, BrasilQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 135legislação