2015-09-092015-09-091988-03-10http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/24661Fundo da Assembleia Nacional Constituinte 1987/88 - Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, Coordenação de Arquivo.Subtítulo fornecido pelo catalogador.Depoimentos : Rubem Branquinho; Roberto Freire; Bosco França; Geraldo Campos; Simão Sessim; Eduardo Bonfim; Thomas Nonô; Francisco Dornelles; José Fogaça; João Menezes; Saldanha Derzi; Fernando Henrique Cardoso.A partir das próxima eleição a posse dos governadores e prefeitos vai ser em 1º de janeiro e não mais em 15 de março. Os constituintes acham a medida importante para a administração pública porque coincide o início da execução orçamentária com a posse dos eleitos evitando o colapso da administração no primeiro ano de governo. As cidades com mais de 1 de milhão de habitantes podem eleger até mais 8 vereadores do que hoje. O Plenário começou a discutir e votar hoje o capítulo 7º do título 3 da Constituição. É o capítulo que trata dos funcionários públicos. Um dos pontos polêmicos deste capítulo é o que garante o direito de greve e de sindicalização para o servidor público. O substitutivo do Centrão nega esse direito e decisão deverá ser pelo voto. Outro destaque do capítulo é o que concede aposentadorias iguais aos salários recebidos pelos servidores da ativa. Na primeira votação da tarde a Constituinte aprovou uma emenda em que a revisão geral dos salários civis se fará na mesma época que a dos servidores militares e pelo mesmo índice. Logo depois foi rejeitada uma emenda que determinava que os reajustes dos vencimentos dos servidores fossem iguais ou superiores à inflação. O debate entre presidencialismo e parlamentarismo tomou conta da sessão. Os parlamentaristas propõe implantar o parlamentarismo e depois definir a data da sua implantação.min.pt-BRConstituição, história, Brasil, 1987-1988Brasil. Assembleia Nacional Constituinte (1987)Funcionário público, greve, BrasilSindicalizaçãoDireito de greve, BrasilIgualdade salarialDiário da Constituinte [gravação de vídeo] : [programa n. 468]video