Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2017-05-232017-05-232017http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/32599Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.62 p.pt-BREleição presidencial, Brasil, 2018Vice-presidente da República, EleiçãoVacância da PresidênciaPresidente da República, substituiçãoBrasil. Constituição (1988)Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 81capitulo de livro