Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2021-06-292021-06-292021-06https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40332Art. 205. À educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.152 p.pt-BRBrasil. Constituição (1988)Educação, BrasilDireito ao desenvolvimento, BrasilQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 205legislação