Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2020-03-042020-03-042020http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/39582Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.36 p.pt-BRPresidente da RepúblicaAusência do BrasilCargoBrasil. Constituição (1988)Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 83outros