Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação2021-09-282021-09-282021-09https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40566Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.101 p.pt-BRBrasil. Constituição (1988)Desenvolvimento científico, BrasilPesquisa científica, BrasilPesquisa tecnológica, BrasilQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 218legislação