Holanda, Isac Salomão Magalhães PintoTassigny, Monica MotaGomes, Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira2022-12-282022-12-282022E-legis, Brasília, n. 39, p. 258-272, set./dez. 20222175.0688https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/41070Possui texto em inglês.Possui texto em espanhol.A investigação aqui empreendida se propõe a examinar a argumentação utilizada pela teoria do direito e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para descrever a natureza jurídica das normas regimentais. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental de caráter exploratório. Foi possível descrever três correntes de posicionamento distintas para, em seguida, debater os pontos cientificamente falíveis diagnosticados, de modo a se chegar a uma lógica argumentativa de melhor aceitação. Foi explorada uma série de decisões do STF sobre o controle do processo legislativo, abrangendo manifestações judiciais datadas desde a década de 80, até se chegar à novidade jurisprudencial do julgamento do mérito do Tema 1.120 de Repercussão Geral, em junho 2021.Conclui-se que a teoria do direito necessita repensar o entendimento sobre a natureza dos regimentos das casas legislativas, e que a utilização de forma indiscriminada do argumento da insindicabilidade de atos interna corporis, sem se apresentar parâmetros mínimos para a possibilidade de efetivação do controle judicial,é incompatível com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.pt-BRTeoria do Direito, BrasilRegimento Interno, BrasilPoder judiciário, BrasilPoder legislativo, BrasilTeoria do direito e o tema 1.120 de repercussão geral do STF : não existem leis para quem faz as leis?