Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2020)
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de...