Alvará com força de Ley, porque Vossa Magestade he servido prohibir, que se possam carregar, nem transportar escravos pretos de hum, e outro sexo dos pórtos da America, Africa, e Asia, para os destes Reinos de Portugal, e dos Algarves ; applicando as penas nelle declaradas a todos os que contravierem a dita Ley, passado o termo de seis mezes, a respeito dos primeiros, e segundos dos referidos pórtos, e hum anno a respeito dos terceiros : tudo na fórma que acima se contém : para V. Magestade ver / Joaquim Joseph Borralho o fez

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Data
1761
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Publicador
[Lisboa] Foi impresso na Chancellaria mór da Corte, e Reino
Resumo
Notas
Ao alto do título: Conde de Oeyras.
SYS-580844
Assuntos
Escravo, legislação, Portugal, Tráfico de escravos, Portugal, Legislação, Portugal (1761)
Fonte
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