Alvará, por que Vossa Magestade he servida proibir no Estado do Brazil todas as fabricas, e manufacturas de ouro, prata, sedas, algodão, linho, e lã, ou os tecidos sejão fabricados de hum só dos referidos generos, ou da mistura de huns com os outros, exceptuando tão somente as de fazenda grossa do dito algodão : para Vossa Magestade ver

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Data
1785
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Publicador
Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo
Resumo
Notas
SYS-579735
Assuntos
Brasil, história (1715-1822), Indústria extrativa mineral, legislação, Brasil (1785), Indústria têxtil, legislação, Brasil (1785), Legislação, Portugal (1785)
Fonte
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