Alvará em fórma de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem ordenar geralmente, que se naõ levem negros dos pórtos do mar para terras, que não sejaõ dos Reaes Dominios de V. Magestade, e constando o contrario se perderá o valor do escravo em tresdobro, ametade para o denunciante, e a outra para a Fazenda Real, e os reos do contrabando seraõ degradados dez annos para Angola, como nelle se declara : para Vossa Magestade ver / Pedro Alexandrino de Abreu Brenardino o fez

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Data
1751
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Resumo
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SYS-580740
Assuntos
Legislação, Portugal (1751), Brasil, história (1715-1822), Escravidão, legislação, Brasil (1751)
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