Alvará, porque V. Magestade ha por bem declarar o Regimento da Alfandega do Tabaco de 16 de janeiro de mil setecentos sincoenta e hum, e Ley de 29 de novembro de mil setecentos sincoenta e tres, ordenando a preferencia, que devem ter os navios fabricados nos portos do Brasil, assim os dos proprietários, que forem moradores nos mesmos portos, como os dos proprietarios de fora, tudo na forma, que assima se declara :para Vossa Magestade ver

Resumo
Notas
Ao alto do título : Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
SYS-579913
Assuntos
Legislação, Portugal, 1757, Brasil, história, 1715-1822, Fumo (planta), comércio, legislação, Brasil, 1757, Política aduaneira, Brasil, 1715-1822
Fonte
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