Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem declarar o paragrafo primeiro do capitulo sexto da Ley de tres de dezembro de mil setecentos e sincoenta, que abomina a capitação das Minas Geraes, excitando, e restabelecendo no lugar della o Direito Senhorial dos Quintos, na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver

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Data
1758
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Publicador
Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo
Resumo
Notas
Ao alto do título : Thomé Joaquim da Costa Corte Real.
SYS-580716
Assuntos
Legislação, Portugal, 1758, Brasil, história, 1715-1822, Minas Gerais, história 1715-1822
Fonte
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