Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real he servido declarar o Alvará de seis de julho de mil oitocentos e sete ; concedendo aos habitantes do Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos o privilegio de não serem executados na Propriedade dos Engenhos, e Lavouras de assucar; mas somente nos seus rendimentos, quando a divida não for igual, ou maior do que o valor das mesmas propriedades; na forma acima declarada : para Vossa Magestade vêr

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Data
1809
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Publicador
Lisboa : Na Impressão Regia
Resumo
Notas
Ao alto do título: Marquez de Angeja, Presidente.
SYS-580727
Assuntos
Legislação, Portugal, 1809, Brasil, história, 1715-1822, Engenho de açúcar, legislação, Brasil, 1809, Portugal. Soberano (1792-1826: João VI)
Fonte
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