Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 58 ADCT
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publisher
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Abstract
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte. Parágrafo único. As prestações mensais dos benefícios atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição.
Subject
Previdência social, Brasil Benefício social, Brasil Brasil. Constituição (1988)