Alvará com força de Lei, porque Vossa Magestade he servido declarar, que a graça concedida á Companhia Geral do Graõ Pará, e do Maranhaõ, em quanto isenta as madeiras de Siza, sómente se deve entender daquellas, que vierem destinadas pra se venderem nestes Reinos; e quanto ás madeiras, que vierem por conta, e risco dos moradores de Lisboa, ou de quaesquer outros Vassallos destes Reinos, para o gasto das suas obras, e que tiverem proporção com o consumo dellas, sem excesso, nem dólo, sejaõ isentas de todos os direitos, e pensoens, da mesma fórma, que pelo Regimento do Paço da Madeira, o foraõ sempre comfórme o paragrapho segundo do capitulo onze : para Vossa Magestade ver
Autor | Portugal. [Leis etc.] | |
Data da publicação | 1756 | |
Notas | Ao alto do titulo: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello. | pt_BR |
Notas | SYS-579010 | |
Descrição física | 6 p. | pt_BR |
URL | http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/22260 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Portugal : [s.n.] | pt_BR |
Assunto | Legislação, Portugal, 1756 | pt_BR |
Assunto | Brasil, história 1715-1822 | pt_BR |
Assunto | Madeira, Brasil, 1756 | pt_BR |
Assunto | Exploração vegetal, legislação, Brasil 1756 | pt_BR |
Assunto | Sá, Joseph Thomás de | |
Assunto | Portugal. Soberano ((1750-1777 : José I) | |
Título | Alvará com força de Lei, porque Vossa Magestade he servido declarar, que a graça concedida á Companhia Geral do Graõ Pará, e do Maranhaõ, em quanto isenta as madeiras de Siza, sómente se deve entender daquellas, que vierem destinadas pra se venderem nestes Reinos; e quanto ás madeiras, que vierem por conta, e risco dos moradores de Lisboa, ou de quaesquer outros Vassallos destes Reinos, para o gasto das suas obras, e que tiverem proporção com o consumo dellas, sem excesso, nem dólo, sejaõ isentas de todos os direitos, e pensoens, da mesma fórma, que pelo Regimento do Paço da Madeira, o foraõ sempre comfórme o paragrapho segundo do capitulo onze : para Vossa Magestade ver | pt_BR |
Tipo de documento | livro | pt_BR |