Alvará com força de Ley, porque V. Magestade he servido ordenar, que todo Official, que constar haver constrangido, ou sugerido as pessoas, que se apresentarem nas Casas de Fundição com ouro, para nellas se fundir, que o manifestem em nome diverso, do ue ellas voluntariamente quizerem declarar, perca o valor do officio, que servir, e fique desde logo suspenso, sendo executores da suspensão os Governadores das respectivas Capitanias, na fôrma que acima se declara : para Vossa Magestade ver

AutorPortugal. [Leis etc.]
AutorVilhana, Thomás Pinto de
AutorPortugal. Soberano (1750-1777 : José I)
Data da publicação1758
NotasAo alto do título : Thomé Joaquim da Costa Corte-Real.pt_BR
NotasSYS-580696
Descrição física3 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/25642
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorLisboa : Reimpresso na Officina de Miguel Rodriguespt_BR
AssuntoLegislação, Portugal, 1758pt_BR
AssuntoBrasil, história 1715-1822pt_BR
AssuntoOuro, legislação, Brasil, 1758pt_BR
TítuloAlvará com força de Ley, porque V. Magestade he servido ordenar, que todo Official, que constar haver constrangido, ou sugerido as pessoas, que se apresentarem nas Casas de Fundição com ouro, para nellas se fundir, que o manifestem em nome diverso, do ue ellas voluntariamente quizerem declarar, perca o valor do officio, que servir, e fique desde logo suspenso, sendo executores da suspensão os Governadores das respectivas Capitanias, na fôrma que acima se declara : para Vossa Magestade verpt_BR
Tipo de documentolivropt_BR
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